O Movimento Violência Sexual Zero torna público aos seus signatários o regulamento do 1º Edital para reconhecimento de boas práticas no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
1. Do objeto
1.1 O presente regulamento tem por objeto reconhecer iniciativas de impacto social desenvolvidas pela Iniciativa Privada (Empresas), Entidades (Fundações e Institutos) e Organizações da Sociedade Civil (Associações) que atuam no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, ao longo do ano de 2026.
1.2 As boas práticas selecionadas serão contempladas de certificados de reconhecimento em maio de 2027.
2. Dos objetivos
- Dar visibilidade a ações transformadoras;
- Incentivar a responsabilidade social;
- Fortalecer a rede de proteção social;
- Estimular inovação e replicabilidade de projetos;
- Promover cultura de prevenção e denúncia;
- Reconhecer instituições comprometidas com os direitos da criança e do adolescente.
3. Dos participantes
Podem participar: Iniciativa Privada (Empresas), Entidades (Fundações e Institutos) e Organizações da Sociedade Civil (Associações) signatárias do Movimento Violência Sexual Zero.
4. Das categorias de Premiação
4.1 Iniciativa privada
Considerando a diversidade de empresas signatárias, a participação está organizada em três categorias que englobam as principais atividades econômicas:
- Indústria
- Comércio
- Serviços
Serão premiadas até 03 iniciativas por categoria:
I – Prevenção e Educação
Projetos educativos, campanhas, formação e conscientização.
II – Responsabilidade Social Empresarial
Programas promovidos pela iniciativa privada em defesa de crianças e adolescentes
III – Impacto Comunitário
Ações territoriais e mobilização comunitária.
4.2 Entidades
Participam as Entidades (Fundações e Institutos) e Organizações da Sociedade Civil (Associações) signatárias.
Serão premiadas até 02 iniciativas, considerando:
I – Advocacy
Incidência em políticas públicas e privadas que destacam a prevenção e resposta à violência sexual contra crianças e adolescentes.
II – Mobilização Temática
Realização de campanhas, seminários, fóruns e eventos com foco na prevenção e resposta à violência sexual contra crianças e adolescentes.
5. Dos requisitos
Ao realizar a inscrição no presente Edital, Iniciativa Privada (Empresas), Entidades (Fundações e Institutos) e Organizações da Sociedade Civil (Associações) inscritas devem:
- Fazer parte do Movimento Violência Sexual Zero;
- Demonstrar resultados ou evidências de impacto;
- Respeitar integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando aplicável;
- Não possuir histórico de violação de direitos humanos.
6. Das inscrições
6.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 1º de setembro de 2026 a 31 de março de 2027.
6.2 O que será exigido para registro de boa prática:
- Relato institucional da prática realizada em 2026;
- Evidências (fotos, relatórios, indicadores, links);
- Declaração de veracidade das evidências.
8. Dos critérios de avaliação
| Critério |
Pontuação |
| Relevância social |
0 a 30 |
| Resultados comprovados |
0 a 30 |
| Inovação e Criatividade |
0 a 20 |
| Possibilidade de replicação |
0 a 20 |
Total: 100 pontos
8. Da comissão julgadora
A comissão avaliadora será composta por representantes:
- 3 representantes da Coordenação do Movimento Violência Sexual Zero: Childhood Brasil, Instituto Liberta e Grupo Mulheres do Brasil;
- 1 representante da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes;
- 1 representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
Observação: os representantes de Instituições que compõem a comissão julgadora não poderão se inscrever no presente Edital.
10. Da premiação
As boas práticas selecionadas por categoria receberão:
🥇 1º Lugar: Troféu + Certificado de Excelência
🥈 2º Lugar: Medalha + Certificado de Destaque
🥉 3º Lugar: Certificado de Reconhecimento Público
Parágrafo único. Poderão ser concedidas menções honrosas a critério da Comissão Julgadora.
11. Cronograma
| Etapa |
Data |
| Divulgação do regulamento |
04 de maio de 2026 |
| Período de Inscrição |
01 de setembro de 2026 a 31 de março de 2027 |
| Resultado Final |
Maio de 2027 |
12. Disposições finais
12.1 A inscrição implica aceitação integral deste regulamento.
12.2 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
12.3 O resultado final será publicado no Site Oficial e canais institucionais do Movimento Violência Sexual Zero.
São Paulo, 04 de maio de 2026.